PDL susta segunda Portaria do Ministério da Saúde que dificulta o aborto legal no País

A polêmica envolvendo a Portaria do Ministério da Saúde, que dificulta o acesso de mulheres ao aborto previsto em Lei, ganhou um novo capítulo. O Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (23), anulou a última Portaria (nº 2282) e publicou outra em seu lugar (nº 2561). O novo texto tira algumas questões bastante nebulosas, mas segue com o intuito de dificultar o aborto legal no Brasil.

De acordo com matéria do Congresso em Foco, a nova edição da Portaria pode ser vista como tentativa de evitar uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), que começaria, nesta sexta-feira (25), a julgar a primeira versão do Portaria revogada hoje. Após a nova publicação do Ministério da Saúde, o STF retirou a matéria de pauta, ja que a nova portaria substitui a anterior. O STF analisaria uma ADPF do PSB, Psol, PDT, PT questionando a primeira portaria.

A nova portaria retira a obrigatoriedade de que profissionais de medicina comuniquem o aborto à polícia, mas trocou a palavra “obrigatoriedade” por “devem observar”. Foi retirada também a obrigatoriedade de fazer um ultrassom e mostrar a imagem à mulher antes do procedimento.

Com o intuito de derrubar a nova Portaria, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 409/2020, com coautoria da socialista Lídice da Mata (BA), para sustar o novo texto. “A nova Portaria não corrige as graves inconstitucionalidades da anterior. Entendemos que, tanto a legislação em vigor atualmente como as normas infra legais que tratam do tema, foram fruto de muito debate e não podem sofrer retrocessos”, disseram na justificativa do PDL.

Para elas, qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada. “Na prática, a nova Portaria mantém o viés de inviabilizar o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer exigências que dificultam o acesso aos serviços. Recebemos ambas as normas como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas. Isso é inadmissível”, explicaram.