PL de Ricardo Silva protege mulheres vítimas de violência em audiências judiciais

O deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP) protocolou na sexta-feira (20) o Projeto de Lei nº. 5219/2020, que tem como finalidade acabar com casos de desrespeito e opressão a mulheres testemunhas ou vítimas de violência durante processos e audiências judiciais.

A proposição estabelece a escuta especializada e o depoimento especial da mulher vítima ou testemunha de violência, mediante procedimentos realizados por equipe especializada multidisciplinar e que evitem os abalos psíquicos ou morais que podem acontecer durante depoimentos conduzidos sem a devida sensibilidade e respeito.

As recentes notícias, como o caso da Mariana Ferrer, têm evidenciado a necessidade de estabelecer regras diferenciadas, de maior proteção, que assegure às mulheres a devida dignidade durante investigações e processos judiciais, evitando, sobretudo, que ela seja vítima novamente, agora por conta da exposição e de novas circunstâncias criadas no andamento do processo, uma vez que as mulheres já se encontram em situação de vulnerabilidade decorrente da condição de testemunha ou vítima de violência.

O deputado Ricardo Silva entende que a investigação e o processo penal, como instrumentos de busca da justiça, não podem deixar de lado a necessidade de humanização. “É dever respeitar os direitos fundamentais de todas as partes, principalmente da vítima. As mulheres, não em poucos casos, são vítimas duas vezes nessa situação. É inadmissível o que aconteceu com Mariana Ferrer e o que acontece com as mulheres em nosso país”, afirmou.

Como se sabe, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996), em seu artigo 4º, garante o direito à integridade moral, mental e, especificamente, à proteção perante o tribunal competente contra atos que violem seus direitos. Já o artigo 7º traz diversos deveres dos Estados, dentre eles o de agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher e o dever de estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos.
Assessoria do deputado Ricardo Silva