Projeto de Rodrigo Agostinho garante gratuidade da justiça aos menores de 18 no âmbito do direito de família

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) quer garantir mais segurança jurídica aos menores de 18 anos de idade em processos no âmbito do direito de família. Ele apresentou o Projeto de Lei (PL) 286/21, que concede gratuidade da justiça a esse público, mesmo sendo representados por um genitor ou tutor economicamente ativo. Além disso, cabe à outra parte o ônus de demonstrar que tal benefício não é passível de concessão.

Agostinho conta que em maio de 2018 um Recurso Especial apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedia a gratuidade da justiça a menores incapazes que estavam litigando na busca de alimentos de seu genitor. O Tribunal de Justiça de SP já havia negado a concessão do benefício aos menores com o fundamento de que sua representante legal exercia atividade profissional e o valor da pensão era considerável.

Ele destaca ainda que desde a primeira instância a gratuidade da justiça foi indeferida aos menores, com base na capacidade econômica da mãe, mesmo os filhos sendo menores incapazes. “Ou seja, além dos menores estarem sob a guarda da mãe, o genitor não arcava com sua responsabilidade de pagar alimentos, devendo a representante legal suportar o ônus do pagamento das custas processuais para ter acesso ao Poder Judiciário em nome dos filhos”, critica.

Além disso, o recurso foi julgado somente em fevereiro de 2020, dois anos após o seu recebimento, em clara violação à duração razoável do processo. “Os prejudicados em todo o período foram os menores que buscavam o direito de alimentos e a representante legal, que buscava a gratuidade da justiça para seus filhos, já que estes não auferiam rendas, deixando o inadimplente em situação confortável até a resolução desta questão.”

O socialista ressalta que o caso narrado certamente não é o único e se repete aos montes em nosso País. Para ele, tal situação não pode perdurar da forma como se evidencia nos dias atuais. “Deve haver uma presunção absoluta de incapacidade financeira de menores quando litigam na busca de seus direitos, ainda que representados pelos seus genitores, cabendo à outra parte demonstrar a possibilidade de pagamento”, finaliza.