Aprovado na CCJC projeto de Tabata Amaral que tipifica crime de corrupção sexual

O projeto de lei da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) que criminaliza a corrupção sexual (PL 4534/21) foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta terça-feira (21). O líder do PSB na Câmara, Bira do Pindaré (MA), e o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) também estão entre os autores da proposta. 

Conhecida como “sextorsão”, a conduta representa uma forma de corrupção em que a vantagem obtida é a exigência de um ato sexual por parte da vítima. “Esse tipo de corrupção é o abuso de poder para obter um benefício sexual”, explica Tabata Amaral. Há casos em que pessoas em cargos públicos condicionam a obtenção de uma vantagem à prática de um ato sexual, como profissional de saúde que sujeita a produção de um laudo à atividade sexual por parte da vítima.

De acordo com a Transparência Internacional, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foram ou conhecem vítimas da ocorrência desse tipo de conduta, quando buscaram algum serviço público. Ainda de acordo com a organização, estudos realizados até o momento não identificaram países onde a legislação proíba explicitamente a prática, de modo que o Brasil seria pioneiro ao legislar sobre o tema. “Trata-se de um delito velado, pois muitas vezes a vítima tem receio de denunciar e sofrer novo assédio”, ressalta Tabata. 

O texto aprovado prevê pena de reclusão de dois a seis anos para a mera conduta de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à atividade sexual por parte da vítima. No caso de o ato sexual ser efetivamente praticado, a pena é de reclusão de seis a dez anos. Ainda de acordo com o PL, no caso de o agente ser funcionário público, a pena será aplicada independentemente da pena correspondente ao crime contra a Administração Pública.