Relatório de Cássio Andrade aprimora legislação em defesa das pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou relatório, com substitutivo, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) ao PL 821/22, que aprimora a legislação brasileira sobre o assunto. O texto acrescenta dispositivo à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para isentar de rodízio os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.

Cássio Andrade diz que, apesar da Lei ter sido um marco no que se refere à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, e de como elas devem ser respeitadas no seu cotidiano, muito ainda precisa ser feito no avanço da legislação. “É por isso que a proposição em análise possui mérito de grande nobreza”, diz.

Mas o parlamentar apresentou substitutivo em que sugere a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vez da Lei de Inclusão. Ele explica que o Código trata como infração a conduta de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

Para o relator, realmente deve existir a exceção do conhecido rodízio de automóveis para os veículos que transportem pessoas nessas condições. Em São Paulo, único município brasileiro que adota programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, já existe a possibilidade de que as pessoas solicitem a isenção ao rodízio devido às suas condições de saúde.

De acordo com Cássio, essa regra deve se tornar lei federal, pois algo tão importante para esse grupo da população precisa estar definido como diretriz a nível federal, por qualquer município que venha a implantar o sistema de rodízio de veículos.