O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP) apresentou Projeto de Lei para que membros do Conselho Diretor ou de Diretoria Colegiada das Agências Reguladoras possam ser destituídos por decisão do Senado Federal, provocado por requerimento da maioria absoluta de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional. O Projeto de Lei 5161/20 estabelece mudança no artigo 9º da Lei 9986, que trata da gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras.
As atuações da ANVISA nos casos das vacinas contra o coronavírus, e da ANEEL no caso do apagão no estado do Amapá, que atingiu 90% da população e afeta os amapaenses há 11 dias sem solução para restabelecer o serviço da energia, determinaram a iniciativa do parlamentar amapaense. Na capital, há rodízio no fornecimento a cada 3 ou 4 horas, mas os moradores reclamam que os horários anunciados pela empresa distribuidora não são cumpridos e localidades mais distantes da capital ainda não têm energia.
Camilo afirma que “há tempos que a sociedade brasileira percebe o distanciamento da atuação das Agências Reguladoras da defesa do consumidor e do interesse público”. Ele cita como exemplos aumentos descomunais nos planos de saúde, o preço do botijão de gás, a má qualidade dos serviços de telefonia e cobranças descabidas na aviação civil.
Segundo ele, “isso demonstra que é necessária uma mudança na legislação que impeça a acomodação dos dirigentes das agências reguladoras nesse constante processo de dissociação da realidade brasileira”.
O socialista lembra que a Lei nº 13.848, a Lei das Agências Reguladoras, determina que o controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
O diretor-geral, diretores e membros do Conselho Diretor são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal e têm mandatos não coincidentes de 5 anos, com estabilidade neste período, ressalvadas as previsões legais. Os ouvidores, 3 anos.
Assessoria de imprensa do parlamentar