O Plenário da Câmara aprovou, na noite de ontem, o texto-base do Projeto de Lei nº 2337/21 que altera regras do Imposto de Renda. O líder do PSB na Câmara, deputado Danilo Cabral (PE), orientou a Bancada a votar favorável ao relatório que, de acordo com ele, contemplaram avanços importantes.
“Avançamos em diálogos importantes e o parlamento teve a oportunidade de aprimorar o texto. Foi incluída a proposta da bancada do PSB sobre tributação de lucros e dividendos. E está contemplada ainda a preservação da flexibilização da base do imposto de renda. E tudo isso preservando o que era uma preocupação nossa, que não tivesse perda de recursos por parte de estados e municípios”, exemplificou o socialista.
De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Fonte: Com informação da Agência Câmara