Foi apresentado pelo deputado Duarte Júnior, na última semana, o Projeto de Lei nº 2736/24, que estabelece normas de segurança para a prestação de serviços de exercícios, treinamento e atividades aquáticas. O objetivo do projeto é garantir a qualidade e segurança durante as sessões, aulas e treinamentos em piscinas, tanques aquáticos e similares.
O PL define o número máximo de alunos por profissional de Educação Física, conforme a faixa etária, garantindo supervisão adequada e prevenindo acidentes. “A supervisão adequada é crucial para prevenir acidentes e promover um ambiente controlado, especialmente em ambientes aquáticos onde os riscos são ampliados”, destacou Duarte.
Normas específicas para crianças
O projeto também detalha as normas sobre o número de profissionais por criança nas piscinas. Para crianças até 2 anos de idade, deve haver um cliente/aluno por profissional em aula individual e quinze alunos em aulas em grupo, cada bebê acompanhado por um adulto com vivência aquática básica.
Esse cuidado se estende para outras faixas etárias, ajustando a quantidade de alunos conforme a profundidade da piscina e a idade das crianças, para assegurar que cada aluno receba a atenção necessária e que os riscos sejam minimizados.
Além disso, o projeto exige avaliações diagnósticas e fichas médicas para novos alunos, assegurando que os profissionais estejam informados sobre as condições de saúde e habilidades aquáticas de cada praticante. Isso personaliza o ensino e contribui para a segurança geral das atividades.
O PL também especifica as características ideais das piscinas, como a profundidade máxima e o nível da água, criando padrões mínimos que devem ser atendidos para mitigar riscos. “Estas medidas são essenciais para a integridade física dos participantes e para o bom funcionamento das atividades esportivas e educacionais envolvidas,” afirmou Duarte.