Aprovado projeto de Felipe Carreras que prevê dedução no imposto de renda para doações à causa animal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 2481/21, do líder do PSB na Câmara, Felipe Carreras (PE), que autoriza a dedução no imposto de renda para doações a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.

Em 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que, apenas no Brasil, existam 30 milhões de animais abandonados, sendo 29 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Em 2019, o Instituto Pet Brasil apurou a existência de pelo menos 370 entidades civis atuando na proteção dos animais. “É necessário criar meios de prover financeiramente a atuação destas organizações para seguir com a proteção e o cuidado dos animais, evitando o abandono e a crueldade”, afirmou Carreras.

O deputado reforçou que, além de cachorros e gatos, é preciso proteger também outros animais que sofrem nas cidades em rinhas, farras do boi, rodeios, tráfico e exploração exaustiva, sem direito à vida, à saúde e à proteção. “Por essa razão, a proposta é direcionada para a causa animal como um todo, assim como já é possível em outras causas como a proteção de crianças, idosos, cultura e esporte”, reforçou.

O parlamentar destacou que o ordenamento jurídico brasileiro ainda está evoluindo no sentido de garantir os direitos dos animais, como é o caso da Lei Sansão (nº 14.064/20) que alterou a lei de crimes ambientais e aumentou a pena por maus tratos e abandono de animais. “Em breve, a causa animal será pauta do orçamento público e, tendo isso em vista, é importante iniciarmos essa discussão”, acrescentou Carreras.

Regras

O substitutivo aprovado na comissão prevê que a dedução do imposto de renda de pessoas físicas será feita diretamente da Declaração de Ajuste Anual, limitada a 6% do imposto devido em conjunto com as deduções das contribuições aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, de projetos culturais, de atividades audiovisuais e esportivas.

A dedução no imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real será limitada a 4% do imposto devido em conjunto com as deduções das contribuições de projetos culturais e de atividades audiovisuais.

O texto segue para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.