O Projeto de Lei nº 327/23, do deputado Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ), propõe que sejam fornecidos a candidatos que concorrem a cargos de direção em condomínios, agremiações desportistas e entidades de classe os dados de proprietários e associados.
O objetivo é que os candidatos possam encaminhar as suas propostas e planos de trabalho para quem votará nos processos eleitorais. “Dessa forma, fica assegurada a plena isonomia entre os concorrentes, inclusive com as respectivas direções vigentes”, explicou. Segundo Bandeira, na maioria dos casos, a direção vigente da respectiva entidade ou condomínio passa a ter vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de ter acesso a essas informações.
De acordo com a proposta, devem ser fornecidos aos candidatos os endereços, email, telefone e perfis das mídias sociais. “Essas informações são fundamentais para que haja uma boa comunicação entre os candidatos e os condôminos ou filiados, especialmente durante o período de campanha eleitoral”, disse o deputado.
Protocolo:
O projeto indica que o candidato formalize o seu pedido no local em que concorrerá à vaga, com a solicitação dos dados e o prazo de resposta da solicitação deve ser de 48 horas, prorrogáveis por mais 24h. O requerente deve assinar documento se comprometendo a manter as informações apenas para envio das propostas e plano de trabalho.
A iniciativa de Bandeira de Mello acrescenta artigo à Lei Geral de Proteção de Dados para dispensar a exigência do consentimento dos donos dos dados, nesse caso específico. Além disso, a proposta inclui nas normas gerais de desporto o pleno acesso a informações do colégio eleitoral quando relacionadas a processos eleitorais.