O deputado Pedro Campos apresentou o Projeto de Lei nº 1290/23 que institui o Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Os recursos devem criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, além de assegurar os direitos sociais das pessoas com deficiência.
Pedro explicou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já garante direitos para essa parcela da população, mas não conta com benefícios fiscais, nem com fundo próprio para receber doações incentivadas. “A proposta tem o objetivo de criar esse mecanismo e a concessão de incentivos, nos moldes dos já existentes para os beneficiários do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso. Dessa forma será corrigida a flagrante desigualdade existente entre os beneficiários dos três estatutos”, justificou.
De acordo com o projeto, a sociedade poderá efetuar doações e ter a dedução do imposto de renda devido tanto pelas pessoas físicas como jurídicas. “Quando o Poder Público entende que a participação da sociedade é relevante na solução de determinados problemas, ele compartilha com ela responsabilidades que são suas, desde que reverta em favor dela parte do tributo que lhe cobra, a fim de cobrir os custos correspondentes. E o incentivo fiscal é o caminho adequado para que essa responsabilidade solidária produza seus efeitos”, afirmou o socialista.
Segundo o autor, a proposta não gera impacto orçamentário, uma vez que visa apenas ampliar o “leque de destinações possíveis dentro do limite de isenção já estabelecido pelo Poder Executivo”.
Entre as receitas do fundo, além das doações de pessoas físicas ou jurídicas, estão os recursos destinados no orçamento da União; o rendimento das aplicações financeiras; e doações de terceiros, inclusive de governos estrangeiros e organismos internacionais. Será de competência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização.