O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar artigos da Medida Provisória nº 1060/21 que cancelam o prazo para o repasse de recursos da Lei que prevê a compra de tablets e internet para alunos e professores da rede pública de ensino.
Um dos autores da lei aprovada pelo Congresso, o líder do PSB na Câmara, deputado Danilo Cabral (PE), afirmou que além de atacar a educação ao não garantir os investimentos para o acesso igualitário ao ensino na pandemia, o governo federal desrespeita o Congresso Nacional com a edição da MP. “A medida provisória não atende os princípios que fundamentam sua edição. O que o governo pretende, na prática, é burlar uma decisão do Congresso que aprovou e promulgou a lei neste ano, com ampla participação da sociedade”, argumentou o socialista.
A Lei nº 14.172/21 que prevê tablets e internet para estudantes e professores da rede pública foi vetada pelo presidente Bolsonaro. O Congresso derrubou o veto e o governo entrou na justiça para tentar barrar a lei que prevê o repasse, no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, de cerca de R$ 3,5 bilhões pela União a estados e Distrito Federal, para aplicação das ações previstas. Não satisfeito, o governo edita a MP na tentativa de “burlar a negativa ao veto presidencial proferida pelo Congresso Nacional”, como afirma o PSB no texto da ADI.
O documento apresentado pelo PSB no STF justifica ainda que, ao editar a medida provisória para excluir o prazo de realização dos repasses, o presidente Bolsonaro promoveu modificação substancial no texto aprovado, desrespeitando a vontade e a deliberação do Poder Legislativo. “A MP contraria, portanto, o princípio da separação de poderes, a previsão de derrubada do veto presidencial e a vedação à edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso.”
Pela MP, a obrigação de transferir os recursos foi adiada indefinidamente. De acordo com a ADI, esse adiamento compromete decisivamente a promoção do direito à educação, devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade com suspensão imediata dos efeitos da medida.