O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (12), a urgência ao Projeto de Lei nº 4306/20 da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) que prevê o direito da criança e do adolescente pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa e de notícias que possam causar-lhes constrangimentos ou danos psicológicos.
O projeto da socialista prevê a pena de reclusão de dois a quatro anos para quem divulgar, por qualquer meio de comunicação, dados de crianças vítimas ou testemunhas de quaisquer violências. A proposta inclui essa possibilidade na Lei do Bullying (nº 13.431/17), que estabelece o sistema de garantias e direitos da criança e do adolescentes vítima ou testemunha de violência.
Lídice elaborou a proposta em 2020, após o caso absurdo que o Brasil acompanhou de uma menina de 10 anos que era abusada pelo tio desde os 6 anos e engravidou. A criança conseguiu fazer o aborto, mas, não bastasse seu sofrimento, extremistas religiosos foram à porta do hospital chamá-la de “assassina” e ela teve seus dados pessoais e o local onde faria o procedimento divulgados na internet pela militante bolsonarista Sara Winter. Informações que deveriam ser sigilosas.
“O fato que acompanhamos na época expôs a criança e sua família à uma nova situação de violência extrema, revitimizando a criança, especialmente porque o caso ganhou grande repercussão nacional, notadamente na internet. Este tipo de situação a que a criança foi exposta poderá lhe causar danos psicológicos irreparáveis, tendo em vista que as informações e notícias sobre o caso estarão eternamente à disposição de qualquer pessoa que deseje pesquisar sobre o assunto na internet”, explicou Lídice.
Prática de “doxxing” nas redes sociais
A socialista afirmou que é necessária uma previsão legal para que casos como este não voltem a ocorrer e explica como a divulgação de dados pessoais é usada de forma indiscriminada nas redes sociais.
“Há um conceito pouco conhecido chamado doxxing, que consiste justamente na prática de obter dados privados de uma pessoa e torná-los públicos na web e foi exatamente o que aconteceu no caso da menina de 10 anos, vítima de estupro no Espírito Santo. O projeto tem o objetivo de coibir esta prática, agravando as penalidades quando a vítima é uma criança ou um adolescente.”
Direito ao esquecimento – Lídice explica também que a proposta foi pensada numa tese bastante discutida nos Tribunais Superiores brasileiros, o direito ao esquecimento. O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.