Aprovado relatório de Gervásio Maia que cria instrumentos legislativos de combate à corrupção policial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (21), o relatório do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) ao Projeto de Lei nº 957/07, do Executivo, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A proposta segue para o Senado Federal.

Diferente dos estados, a Polícia Civil do DF foi regulamentada em conjunto com a Federal, pois também é mantida pela União e, por essa razão, tem o mesmo regime disciplinar. O projeto tem entre as suas finalidades a construção de instrumento legislativo adequado e eficaz de combate à corrupção policial, com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A última regulamentação disciplinar é de 1965 e está defasada. O texto aprovado hoje protege de forma mais efetiva e abrangente a prestação do serviço público e o interesse da sociedade, definindo as condutas consideradas transgressões disciplinares e suas sanções, além de prever as circunstâncias agravantes e atenuantes. “A proposta promove justiça interna com transparência, razoabilidade, proporcionalidade e respeito aos direitos individuais”, disse Gervásio.

O socialista reforçou que o relatório foi construído a partir do diálogo com os segmentos. “Estabelecer regras claras do regime disciplinar dessas instituições trará maior eficiência para as polícias e, consequentemente, mais segurança para a sociedade”, afirmou.

Modificações na legislação:

O substitutivo aprovado incorpora na legislação disciplinar diversos avanços,tais como termo de ajustamento de conduta e a investigação preliminar sumária, que vem a substituir a sindicância investigativa. “A proposta também altera os prazos de conclusão dos procedimentos disciplinares, de forma a torná-los mais factíveis de serem cumpridos”, acrescentou Gervásio.

Além disso, o texto moderniza todo o direito disciplinar, coibindo condutas que passaram a ser impunidade de forma mais incisiva há pouco tempo. Tais como assédio moral, assédio sexual, nepotismo e práticas de racismo e discriminação com base em raça, cor, etinia, religião ou procedência nacional.

“Não há mais espaço, numa instituição policial moderna, para a prática de condutas machistas, racistas ou discriminatórias em geral. A polícia deve ser órgão estatal que atua também na promoção de uma sociedade livre e solidária, regida por leis justas”, reforçou o relator.