A Comissão de Educação realizou audiência pública, nesta sexta-feira (11), para tratar do Projeto de Lei nº 10944/18 que altera a lei do Trabalho Temporário para proibir a prestação de serviços a terceiros nas atividades de magistério. Relator do PL no colegiado, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) solicitou a realização da reunião com especialistas no tema para embasá-lo em seu relatório. O socialista afirmou que no Plano Nacional de Educação está prevista a implementação, em todas as esferas federativas, de planos de carreira para profissionais do magistério da rede pública de educação básica.
“Os professores necessitam de valorização, nos termos do PNE, com o ingresso por meio de concursos públicos, com carreira, salário, formação continuada e condições de trabalho. A rotatividade traz prejuízo aos profissionais do magistério e aos alunos e por isso a Lei 6.019/1973, que dispõe sobre o Trabalho Temporário não deve ser aplicada ao magistério. O magistério é, por excelência uma carreira, portanto incompatível com a terceirização”, avaliou Bira.
Cacilda Cavalcanti, representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, afirmou que a proposta é de extrema importância por ser também uma oportunidade de debater as condições de trabalho, carreira e remuneração dos docentes e profissionais do magistério. “Pesquisas mostram o efeito negativo de contratos temporários nas aprendizagens, principalmente nas escolas em regiões mais pobres”, disse. Cacilda explicou que a terceirização do magistério implica na constante mudança de vínculo entre professor e escola e professor e aluno, o que dificulta a implementação de um projeto político pedagógico eficaz. “Políticas públicas de qualidade demandam um processo longo e de trabalho coletivo. Esse tipo de contratação usa a educação como lógica de mercado e mero serviço e a afasta do que realmente é, um direito humano fundamental”, ressaltou.
O Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas, Tadeu da Cunha, afirmou que já existem segmentos que tem vedação de terceirização na atividade fim, como o segmento público e o setor da aeronáutica. “Portanto, uma legislação que viesse a sacramentar essa vedação no segmento da educação não seria novidade juridicamente” explicou. Tadeu defendeu que a atividade de docência não deveria ser terceirizada.