Câmara aprova cobrança de honorários advocatícios de benefícios previdenciários

Os membros da Comissão de Seguridade Social e Família aprovaram, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 4830, de 2020, de autoria do socialista Camilo Capiberibe (PSB-AP), que prevê o pagamento de honorários advocatícios na esfera administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator da matéria foi o deputado Ricardo Silva (PSB-SP).

Em seu parecer, o relator destaca que o texto representa um divisor de águas para a advocacia previdenciária. “Casos que poderiam ser resolvidos facilmente jumto ao INSS, com o apoio de um advogado, acabam indo para na Justiça. Com isso, vemos uma explosão de judicializações”, explicou.

Coronavírus – De acordo com a justificativa do deputado Ricardo Silva, neste momente de pandemia, “são grandes as dificuldades de acesso ao INSS para os segurados que não dispõem de meios de acesso aos sistemas eletrônicos, mesmo para a solicitação de uma simpes cópia de seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“Por essa razão, é fundamental o papel do advogado, que pode ainda realizar um filtro para a análise do reconhecimento de direitos, garantindo celeridade, segurança jurídica e evitando a judicialização desnecessária, pois grande parte das demandas poderá ser resolvida administrativamente no INSS e no Conselho de Recursos da Previdência Social”, completou o relator.

Tramitação – O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.