O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (30), duas emendas do deputado Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ) à Medida Provisória nº 1151/22, que permite aos concessionários de gestão de florestas públicas aproveitarem créditos de carbono por manter a floresta em pé. O texto segue para o Senado.
A primeira sugestão de Bandeira à MP tem como base o Projeto de Lei nº 5518/20, que dá maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais. A proposta é do ex-deputado socialista e agora presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.
As mudanças da emenda incluem a possibilidade de concessões para conservação e para restauração, modalidades existentes em outros países com grande sucesso no combate ao desmatamento e valorização das florestas. Além disso, está contemplada a possibilidade de revisão do contrato a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro. “O objetivo é promover a adoção de novas formas de pagamento de preço florestal que sejam mais flexíveis e acompanhem o resultado econômico dos contratos de concessão”, explicou Bandeira.
Segundo o texto também poderão ser incluídas na concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, como serviços ambientais e acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção.
A segunda emenda do deputado socialista prevê mecanismos que garantam que parte dos recursos arrecadados sejam revertidos às comunidades locais que de fato contribuem para a conservação da floresta em pé. “Buscamos favorecer a concessão florestal como forma sustentável de manejo da floresta, ao mesmo tempo em que se valoriza a atuação das comunidades locais”, afirmou.