Camilo Capiberibe garante aplicação de lei nacional que que proíbe remoções na pandemia

O Supremo Tribunal Federal determinou, em decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, na noite deste domingo, a suspensão da reintegração de posse em área no Amapá. A medida cautelar atendeu uma Reclamação Constitucional da Defensoria Pública da União, articulada pelo deputado federal Camilo Capiberibe (PSB), que informou à DPU que a reintegração estava marcada para esta segunda, 18, mesmo que não constasse na consulta pública processual.

“Estou muito feliz. Vitória da Justiça e dos Moradores da Área J”, comemorou o deputado federal Camilo Capiberibe nas redes sociais pelo cumprimento da decisão em seu estado. Procurado pelos moradores, ele atuou decisivamente para assegurar o cumprimento da Lei 14.216, que proíbe desocupações e remoções até 31 de dezembro deste ano, que ele relatou na Câmara dos Deputados. “O direito a um teto está assegurado”, completou, alertando que é o prazo para que o governo do estado, o governador Waldez Góes, apresente uma solução definitiva ao grave problema de moradia que sofre a população pobre na capital do estado.

A decisão se deu com base na Lei 14.216, relatada pelo deputado Camilo na Câmara dos Deputados e aprovada pelo Congresso. Foi publicada apenas dia 7 de outubro, após derrubada do veto do presidente Bolsonaro. A Área J do Bairro Infraero 2, na rodovia Norte-Sul, é moradia de cerca de 900 famílias que somam mais de 5 mil pessoas, conforme informou a Defensoria Pública da União na Reclamação. Elas vivem em 1.824 lotes e não teriam para onde ir ou onde se abrigar se fossem expulsas do local. A ocupação tem mais de 2 anos. A Defensoria constatou a situação de pobreza dos moradores. Mesmo assim, a decisão pela reintegração de posse foi emitida pela Justiça Federal do Amapá em 2020 e ratificada em setembro passado, em plena pandemia.

A decisão da Justiça Federal do Amapá afronta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e a “viola expressamente” a Lei 14.216/2021, que proíbe despejos e remoções forçadas até 31 de dezembro deste ano, em caráter excepcional, por conta da pandemia do coronavírus, conforme afirmou a DPU na reclamação. A Lei entrou em vigor em 7 de outubro e suspende até mesmo decisões tomadas antes do decreto de situação de calamidade por conta da pandemia que não tenham sido executadas.

Da assessoria do deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP)