O Plenário da Câmara aprovou, na tarde desta quarta-feira (2), o parecer do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) à Medida Provisória 1.028/21, que garante facilidade na obtenção de crédito por pessoas físicas e jurídicas, com a dispensa da exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos. O parecer aprovado prorroga o prazo da MP para 31 de dezembro de 2021. No texto original, essa dispensa estava prevista para vencer em 30 de junho de 2021.
Para o deputado, a prorrogação é essencial, já que pesquisas comprovam a dificuldade para obtenção de crédito e também o aumento do endividamento das pessoas por causa dos graves efeitos da pandemia da Covid-19. “Esta é uma crise de saúde e também econômica. A cada dia, mais pessoas sofrem com os prejuízos causados pela necessidade de isolamento social, que impede o trabalho de brasileiros em diversos setores”, defendeu Ricardo Silva.
No relatório, entre os documentos dispensados, o socialista determina que não será necessário apresentar a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Também não será feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
O parlamentar também destacou em seu parecer a facilitação de acesso ao crédito às empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Aposentados e pensionistas também foram incluídos na matéria, com a devida regulamentação do Poder Executivo.
O texto base apresentado por Ricardo Silva foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Casa. A matéria segue agora para o Senado Federal.