A Frente Parlamentar Mista Servir Brasil, presidida pelo deputado Professor Israel (PSB-DF), teve papel relevante para construir um acordo sobre a Medida Provisória nº 1119/22 aprovada nesta quarta-feira (31), na Câmara. A MP trata da reabertura do prazo, até 30 de novembro, para os servidores federais que quiserem migrar para o regime de previdência complementar. O texto segue para análise do Senado.
“Essa votação foi muito importante porque corrigimos algumas falhas graves que poderiam prejudicar a aposentadoria dos servidores e até mesmo a migração de novos servidores ao Fundo de Previdência Complementar (Funpresp)”, afirmou Israel. De acordo com o deputado, entidades que fazem parte do conselho curador da Frente Parlamentar Mista Servir Brasil participaram de reunião com o relator e, com isso, conseguiram chegar a um texto mais equilibrado.
A proposta original enviada pelo Governo, com base na Reforma da Previdência, previa que no benefício especial seria calculado em cima de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor a partir de julho de 1994, a depender da data inicial da contribuição, o que resultaria em benefícios menos vantajosos para os servidores.
Com a atuação de parlamentares e entidades da Frente Servir Brasil, o relator manteve a fórmula vigente que considera 80% das maiores contribuições realizadas para os servidores que decidirem trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). “Agora, os que migrarem para o Funpresp vão poder ser beneficiados pelas regras anteriores à Reforma da Previdência. Isso é uma grande conquista. Acredito que temos que ter combatividade, força e firmeza, mas também capacidade de dialogar e chegar a soluções equilibradas”, reforçou Israel.
Outra importante vitória foi incluir todos os que migrarem até o dia 30 de novembro nas regras previstas no texto aprovado. A MP originalmente prejudicava servidores que migrassem para o RPC a partir de 2022, com a redução do valor do benefício especial. Para os que decidirem pela migração, a alteração será irrevogável.
A previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, prevê que os servidores recolham contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do Regime Próprio de Previdência Social, que hoje está em R$ 7.087,22, enquanto a outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.
Fonte: Com informações da Agência Câmara