PSB impede retirada de pauta de projeto que inclui a segurança climática na Constituição

O PSB conquistou uma grande vitória nesta terça-feira (30) ao impedir, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/21, que inclui a segurança climática na Constituição Federal. O parecer da proposta chegou a ser lido, mesmo com a tentativa de retirada de pauta por parte dos partidos governistas.  

A matéria é de autoria do deputado do PSB Rodrigo Agostinho (SP) e também assinada pelos correligionários Danilo Cabral (PE), Alessandro Molon (RJ) e Marcelo Freixo (RJ). A PEC inclui no artigo 5° da Constituição Federal o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática. 

Além disso, acrescenta a manutenção da segurança climática, com garantia de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no artigo 170. Por último, propõe, no artigo 225, a adoção de ações de mitigação, e adaptação aos seus efeitos adversos.  

Mudança necessária 

Para Agostinho, a proteção do meio ambiente já está clara na Constituição, mas o mesmo precisa ocorrer com a agenda climática. “O Brasil tem que reconhecer que a mudança do clima é uma preocupação comum. Todos os países já adotam medidas para enfrentar esse problema. Isso dever ser nossa responsabilidade também”, diz.

Ele também explica que os danos e riscos decorrentes e relacionados às mudanças climáticas são conhecidos por todos e representam um dos maiores desafios para preservação do meio ambiente. “Está em causa nada menos que a sobrevivência da nossa e das demais espécies que habitam nosso planeta.”

Segundo o parlamentar, praticamente todos os países do mundo aprovaram leis e políticas que lidam com o tema das mudanças climáticas, inclusive o Brasil, com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, lei sancionada em 2009. “É nesse contexto que a PEC assume papel importante para integrar a agenda climática da proteção ao meio ambiente expressamente no texto da Constituição Federal”, justifica.