A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), presidente da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, apresentou na Câmara, Projeto de Lei nº 4249/2020 que define a composição e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). A proposta da socialista altera a Política Nacional do Idoso (PNI – Lei nº 8842/94), que dentre outras medidas cria o CNDI, mas não trata de sua composição.
“A sua estrutura não consta na Lei e sua definição ao longo dos anos se dá via decretos presidenciais. Essa ausência de previsão legal torna o Conselho vulnerável a mudanças abruptas e pouco programadas que podem, inclusive, inviabilizar o funcionamento do colegiado e prejudicar o andamento das medidas inerentes à Política Nacional do Idoso”, explicou a deputada.
O CNDI foi criado para fiscalizar a implementação de medidas inerentes à Política Nacional do Idoso, bem como a gestão dos recursos do Fundo Nacional do Idoso (FNI), entre outras competências. “Dessa forma, é imprescindível que sua organização, competências e forma de atuação constem na PNI, de modo a garantir maior autonomia e independências ao colegiado, bem como para proteger sua estrutura de qualquer alteração na Administração Pública Brasileira, especialmente quando houver mudanças no Governo”, disse.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que é órgão permanente, autônomo, paritário e deliberativo, passa a ser vinculado administrativamente, mas sem subordinação, ao ministério responsável pela coordenação da PNI, de acordo com o PL de Lídice.
A proposta prevê ainda que o CNDI seja composto por 30 membros e seus respectivos suplentes, divididos em igualdade de pares, entre representantes da sociedade civil e do governo, designados pelo ministro responsável pela área de direitos humanos. As áreas que devem ser representadas são: direitos humanos; economia; educação; esporte e lazer; habitação e urbanismo; infraestrutura; justiça e segurança pública; assistência social; saúde; trabalho e previdência social; ciência e tecnologia; agricultura e meio ambiente; cultura e turismo; Defensoria Pública da União; Ministério Público Federal; e 15 representantes da sociedade civil.
Segundo o PL, O Conselho terá a seguinte organização: plenário; presidência; presidência ampliada; secretaria executiva; comissões permanentes; e grupos temáticos. “Os conselhos de controle democrático estão previstos na Constituição de 1988 como instrumentos de monitoramento de gestão pública estatal e garantia da participação social na formulação de políticas públicas. As políticas sociais, em especial a do idoso, é resultado de demandas e necessidades da população em todo o curso da vida. Para garantirem resultados para o processo de envelhecimento, as políticas para idosos precisam ser integradas, de caráter intersetorial e multidisciplinares, com efetiva participação da sociedade”, justificou.
Andrea Leal