Projeto de Molon busca manter critérios de cadastro para empresas estrangeiras no Brasil

O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 448/20 para sustar efeitos e instrução normativa que buscava alterar as regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Molon explicou que o Ministério da Economia implementou política para a abertura do mercado de compras públicas brasileiras à concorrência internacional, propondo diretrizes para permitir o registro no Sicaf das empresas estrangeiras que não funcionem no País. Essas diretrizes foram estabelecidas pela Instrução Normativa SEGES nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, e suprimem alegadas burocracias impostas a empresas estrangeiras que dificultam a competição nos certames que visam a aquisição de bens e serviços pela administração pública.  

Ele explica ainda que o Sicaf é um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram gratuitamente, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para a administração pública federal direta ou indireta, o que permite desburocratizar não só o processo licitatório, mas ampliar as opções de compras do Governo Federal e acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados.  

Atualmente, não é permitida a inscrição no Sicaf por empresas estrangeiras sem autorização para funcionar no Brasil, cabendo à comissão de licitação ou ao pregoeiro providenciar a análise dos documentos relativos à habilitação dessas empresas, bem como cadastrar os fornecedores estrangeiros interessados.

O parlamentar destaca que para requerer a inscrição em registros cadastrais para fins de habilitação em processos licitatórios, o interessado deverá fornecer informações legítimas que evidenciem a idoneidade e a capacidade de executar satisfatoriamente a contração, seja a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.

Além disso, somente com a autorização de funcionamento no Brasil, veiculada no decreto de autorização, obtida após processo pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, é que a empresa estrangeira em funcionamento no País poderá participar de processo licitatório e, consequentemente, inscrever-se no Sicaf.

Para o líder do PSB, trata-se de elemento mais básico para comprovar a legitimidade para o exercício da atividade civil ou empresarial, bem como da permissão para o exercício da atividade específica no Brasil, onde não cabe alegar que tal exigência afronta a igualdade de competição entre as empresas brasileiras e estrangeiras quando se objetiva o fornecimento de bens e serviços para a administração pública.

Segundo o socialista, a participação de empresas estrangeiras nas compras públicas é um tema da maior relevância em negociações internacionais. Ele disse que quase todas as grandes economias apresentam algum tipo de restrição à participação de estrangeiros em suas compras públicas, não apenas para a proteção de mercado, mas também por capacidade de responsabilização dos contratos, por razões sanitárias, tecnológicas e até por segurança nacional. “A abertura unilateral das comprar públicas brasileiras, sem qualquer reciprocidade, definitivamente não é uma política que atende ao interesse nacional.”