O deputado Jonas Donizette (PSB) apresentou recentemente o Projeto de Lei nº 2794/2024, que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as punições contra a omissão de cautela na guarda e condução de cães de raças potencialmente agressivas. A iniciativa busca proteger a população e responsabilizar os tutores negligentes.
Medidas Propostas
De acordo com o texto do PL, o Código Penal passará a vigorar acrescido do artigo 132-A, que prevê diferentes penas para situações envolvendo cães agressivos:
- Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente ou conduzir cão de raça considerada potencialmente agressiva sem o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira, em espaço público ou local com concentração de pessoas: detenção de seis meses a um ano.
- Se dessa conduta resultar lesão corporal: reclusão de um a dois anos.
- Se resultar lesão corporal de natureza grave: reclusão de dois a oito anos.
- Se resultar morte: reclusão de quatro a doze anos.
Necessidade da Proposição
O deputado Jonas Donizette justificou a necessidade do projeto com base em casos recentes e alarmantes de ataques de cães. “Os registros de ataques por esses cães são constantes, e não é justo que as pessoas tenham seu direito de ir e vir limitado por ataques de cães de tutores irresponsáveis, que os deixam soltos ou não os controlam com coleira e focinheira”, explicou Jonas.
Ele destacou casos de ataques severos, como o da escritora Roseana Murray, que perdeu o braço direito e a orelha em um ataque de pit bull, e do deputado estadual do Mato Grosso, Silvio Fávero, que sofreu lesões graves no rosto. “Os acidentes têm ocorrido devido à má conduta e negligência dos seus tutores, já que esses animais pertencem a raças conhecidamente agressivas”, acrescentou.