O PSB ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que interrompe o fornecimento de informações sobre as contas públicas. A medida, publicada em 6 de novembro, desobriga os órgãos públicos federais a manterem ou permitirem o acesso público a informações do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) por mais de dois anos.
O PSB alega que o “apagão” na transparência, “em todos os níveis” da administração pública, é um grave risco à fiscalização contábil feita pelos órgãos de controle e pela população.
O novo decreto presidencial 10.540/2020 revogou a regulamentação anterior (decreto 7.185/2010) e prevê que os “entes federativos deverão observar as disposições” da atual norma somente a partir de 1º de janeiro de 2023. Isso significa que o fornecimento das informações orçamentárias pelos entes federativos poderá ser interrompido.
Com a revogação da legislação anterior pelo novo decreto, não há “qualquer parâmetro mínimo de qualidade exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para atribuir maior transparência e publicidade das contas públicas nos órgãos federativos, tampouco a imposição de sanções para o descumprimento da legislação”, aponta o partido na ação.
Na ADPF, o PSB argumenta que o decreto ultrapassa “os limites constitucionais para, em sentido diametralmente oposto, estabelecer um período de apagão no qual os atuais gestores cujos mandatos se encerrarão em 31.12.2022 não serão obrigados a sequer disponibilizar tal sistema”.
Para o PSB, o novo decreto presidencial fere os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da reserva de lei complementar “ante o abuso do poder regulamentar”.
O partido pede a suspensão imediata dos efeitos dos artigos. 18, 19 e 20 do atual decreto, e que seja mantida a obrigatoriedade de observância aos parâmetros e exigências fixados no decreto anterior, que foi revogado pela nova norma.
Com informações do Jota