Tabata Amaral propõe criminalização da violência obstétrica no Brasil

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 3346/24 que visa criminalizar a violência obstétrica. A proposta acrescenta artigo ao Código Penal em que tipifica como crime diversas condutas que configuram abusos contra gestantes, parturientes e puérperas durante o ciclo de gravidez, parto e pós-parto. A pena pode variar de um a quatro anos e multa.

De acordo com a proposta, a violência obstétrica é caracterizada por uma série de atos que incluem desde o uso de termos depreciativos para se referir aos processos naturais do corpo da mulher, até a aplicação de técnicas invasivas e desnecessárias durante o parto, sem o devido consentimento.

Medidas:

Entre as condutas descritas, estão a recusa do atendimento, a transferência inadequada entre unidades de saúde, a negativa de alívio da dor durante o parto, o uso de procedimentos ou técnicas em desacordo com as diretrizes de saúde, e a impossibilidade de contato da mãe com o recém-nascido, logo após o nascimento, exceto em casos que exijam cuidados médicos especiais.

Tabata ressaltou que esse é um problema de saúde pública e precisa de uma conduta nacional de combate à questão. “Apesar de muitos estados já adotaram legislação sobre o tema, o país ainda carece de legislação federal que discipline a matéria, com a criminalização das condutas delituosas”, afirmou a deputada.

A socialista destacou também que a violência obstétrica é uma forma de violação dos direitos fundamentais e reprodutivos das mulheres. “Estamos falando de uma violência que compreende uma gama de condutas que caracterizam abusos e ilegalidades sofridas pelas mulheres quando procuram os serviços de saúde pública durante a gestação, na hora do parto, no nascimento ou na fase pós-parto”, explicou.