Mulheres podem ter o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua preferência em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas. É o que prevê o Projeto de Lei nº 1720/24 da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O texto reforça, sobretudo, os casos de atendimento de gestantes, mulheres em trabalho de parto ou que acabaram de dar à luz quando realizados em locais com restrições relacionadas à segurança e saúde das pacientes.
De acordo com a proposta, nesses casos, o corpo clínico deve tomar as devidas precauções para garantir a permanência segura do acompanhante durante todo o período do atendimento. Além disso, mulheres que desejam ter acompanhantes durante o atendimento não precisam notificar as clínicas com antecedência.
Principais pontos:
O projeto enfatiza a necessidade de garantir às mulheres o direito de escolher qualquer pessoa de sua preferência como acompanhante, inclusive menores de idade, durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde. “Essa medida visa não apenas oferecer apoio emocional à gestante, parturiente e todas as mulheres, mas também fortalecer os laços familiares e sociais que podem ser essenciais para seu bem-estar durante momentos tão sensíveis.”
A iniciativa de Tabata amplia o escopo do direito à presença de acompanhante, estendendo-o para situações de maior complexidade, como em UTIs e centros cirúrgicos. “Casos recentes de abusos e violações de direitos tornam essa medida necessária para garantir a integridade física das mulheres”, acrescentou a parlamentar.