Projeto de lei do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) prevê pena de detenção de seis meses a três anos àquele que deixar de comunicar casos de violência contra pessoas com deficiência (PL 2068/22).
Ducci lembra que, infelizmente no Brasil, são comuns e lamentavelmente frequentes as notícias sobre casos de violência contra essa parcela da população. “É certo que tais condutas são repulsivas quando praticadas contra qualquer pessoa, mas tornam-se ainda mais repugnantes quando a vítima é uma pessoa com deficiência”, ressaltou.
De acordo com o projeto, a pena é aumentada de metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte. Se o crime for praticado por parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, curador, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena será aplicada em dobro.
A notificação desses casos já é prevista na legislação, no entanto, conforme explica o parlamentar, ainda não há previsão de sanções penais para aquele que tem conhecimento da violência e não a notifica. “Por essa razão, revela-se necessária essa tipificação, seja para o conhecimento de casos de violência física, psicológica ou sexual, ou de tratamento cruel ou degradante a pessoas com deficiência.”
A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência.