O deputado Rafael Motta (PSB-RN) apresentou, junto com a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), Requerimento de Informação ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, para que preste esclarecimentos sobre alterações na Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, pela Lei n° 13.871/19. Essa alteração trata do ressarcimento ao erário público, pelo agressor, dos custos relativos aos equipamentos de segurança por ele utilizados, para que sua movimentação seja monitorada.
Os autores questionam, por exemplo, se o ministério já desenvolveu mecanismos para viabilizar o ressarcimento relativo aos dispositivos de segurança destinados ao uso por agressores em potencial.
De acordo com os parlamentares, essa teve o objetivo de suprir lacuna existente no ordenamento jurídico para que os agressores efetivos e potenciais passassem a arcar com o ônus decorrentes de suas ações que acarretam ônus ao Estado. “No momento em que há previsão legal de ressarcimento ao Estado, por parte dos agressores, no que se refere à violência doméstica e familiar, é criado um mecanismo de desestímulo à prática dessas ações lesivas”, explicam.
No entanto, eles ressaltam que desde o início da vigência desse novo regramento introduzido pela Lei Maria da Penha, não foram observadas mudanças comportamentais nessa área e, tampouco, foi possível detectar a implementação desses mecanismos legais. “A partir da análise das informações fornecidas, poderemos propor medidas, se necessárias, para garantir que os agressores arquem com o seu dever de reparar todos os danos causados por sua atitudes, no sentido de cumprir o dever do Poder Público de garantir a integridade física de vítimas em potencial.”