A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1468/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que vincula a produção de paródia político-partidária à autorização do autor da música original. A proposta, relatada pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), segue para o Senado Federal.
De acordo com Lídice, não são raras as polêmicas e inseguranças jurídicas no uso de músicas de artistas famosos por políticos e candidatos à eleição. “Existe a possibilidade de as pessoas fazerem uma associação indevida entre o político e o autor da obra, o que pode prejudicar a imagem e a carreira do artista junto a seus fãs”, afirmou.
A socialista acrescenta ainda que a proposta possui caráter restritivo, tendo em vista que toda paródia voltada à crítica social tem, em sentido amplo, um caráter político. De acordo com Gervásio, no contexto peculiar de campanha eleitoral, é razoável que o autor tenha pelo menos a opção de preservar sua imagem em razão de obra parodiada com fins partidários-eleitorais.
“O autor deve ter o direito se de opor à utilização de uma paródia caso entenda ter sido atingido o vínculo pessoal com sua obra e, consequentemente, a associação de sua imagem a uma candidatura ou um posicionamento ideológico com o qual não tem qualquer afinidade. Não se trata, portanto, em absoluto, de censura. Trata-se de dar equilíbrio a essa relação dando segurança para as duas partes”, afirmou o relator.
Hoje, a lei estabelece como direito moral do autor o de garantir a integridade de sua obra, podendo ser contra qualquer modificação que possa prejudicá-la ou atingir a reputação do próprio autor. O projeto aprovado acrescenta à lei a possibilidade de restrição às paródias dessa natureza.