Câmara aprova PL que garante o pagamento de parte dos precatórios do Fundef devido a profissionais da educação

Nesta terça-feira (9), o líder do PSB na Câmara, Danilo Cabral (PE), comemorou a aprovação, em Plenário, do Projeto de Lei nº 10880/2018, de autoria do também socialista JHC, que garante o pagamento de 60% dos recursos dos precatórios da União a professores e professoras da ativa, aposentados, pensionistas e temporários. Danilo afirmou que a proposta vai dirimir um conjunto de conflitos existentes em torno da aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef e valorizará os profissionais de educação.

“Milhões de professores esperam desde 2002 pelo pagamento deste precatório. É um direito deles, já reconhecido em última instância pelo Supremo Tribunal Federal. Pairava um conjunto de dúvidas de como seriam distribuídos esses recursos e a proposta esclarece de uma vez por todas que os 60% dos professores devem ser preservados, como previsto no Fundeb”, afirmou Danilo.

O dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio do Fundef e do Fundeb. O extinto Fundef destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente, ampliando aquele percentual para 70%.

O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Os entes federativos que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios.

Beneficiados
O substitutivo aprovado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

  • os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e
  • os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.
    O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber o valor, no caso de falecimento do beneficiário.

Com Agência Câmara