Câmara dos Deputados aprova regulamentação do Fundeb e devolve R$ 16 bi para a educação pública

A Câmara dos Deputados restituiu, por 470 votos a favor e 15 contra, a integralidade dos recursos para a educação pública no Brasil. O plenário aprovou, nesta quinta-feira (17), o substitutivo do Senado para o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto resgata o relatório original apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), votado no último dia 10, sem os destaques aprovados naquela ocasião, que previam repasses de cerca de R$ 16 bilhões para organizações filantrópicas, escolas religiosas e para o Sistema S (Senai, Sesi, Senac e Sesc).

“Fiquei muito feliz quando o Senado resgatou o texto original”, afirmou Rigoni (PSB-ES), ao proferir seu parecer favorável ao projeto. O relator lembrou, ainda, as conquistas propostas em seu texto, como o percentual de 50% para ser aplicado na educação infantil e a complementação da União distribuídos nas redes educacionais que tiverem melhorias nas taxas de atendimento, aprendizado e redução das desigualdades de aprendizado.

O Projeto de Lei nº 4372/2020 de que se trata o relatório conta com a coautoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE). De acordo com o socialista, “a aprovação do novo Fundeb é a mais importante deliberação do Congresso Nacional nesta legislatura porque fala para o futuro das crianças, dos jovens e do Brasil. Essa decisão renova a esperança que esse País faça da educação pública o caminho estruturante para um desenvolvimento econômico e sobretudo social”.

O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), comemorou o restabelecimento do que havia sido proposto inicialmente e a restituição dos equívocos praticados na Câmara pela base governista na primeira votação.

Regulamentação
De acordo com o texto, as redes de ensino devem cumprir certas condicionalidades em sua gestão para receber os 2,5% da complementação da União, o chamado Valor Aluno Resultado (VAAR). Vale destacar, entre elas, a condicionalidade das redes diminuírem as desigualdades entre raças e aumentar o índice de equidade na aprendizagem que leva em consideração o avanço de nível de pessoas de baixa renda, negros e deficientes. “O foco é específico na redução das desigualdades de aprendizado que verificamos em nosso país entre rendas, raças e pessoas com ou sem deficiência”, complementa Rigoni.

Duas outras condicionalidades são a previsão de cargos de gestores das escolas por mérito ou desempenho e por gestão democrática e a obrigação de 80% dos alunos participarem das avaliações para comprovar os avanços.

A redistribuição dos recursos que devem ser aplicados na educação infantil será realizada tecnicamente pelo Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – que levará em conta, de acordo com o relatório, o déficit de cobertura da educação infantil e a realidade socioeconômica das crianças do local para definir qual porcentagem cada município receberá de Valor Aluno Ano Total (VAAT).

Outro ponto importante do texto, é a definição de profissionais de educação que, além dos previstos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluem profissionais de psicologia e assistência social.

O texto aprovado segue agora para a sanção presidencial.

Andrea Leal e Gustavo Sousa