Danilo Cabral critica atropelo nos prazos para votação da PEC dos Precatórios

O líder do PSB na Câmara, deputado Danilo Cabral (PE), criticou a pressa no rito dos trabalhos da Comissão Especial que trata da PEC dos Precatórios (nº 23/2021). Desde que a Comissão foi instalada, a Câmara abriu sessões nas segundas e sextas, com duração de cinco minutos, para contar o prazo regimental de dez sessões no Plenário e permitir a votação do relatório no colegiado.

“Precisamos discutir a proposta com mais profundidade na Casa e perante a sociedade brasileira. No entendimento do PSB a PEC representa um calote no conjunto de direitos que foram reconhecidos pelo STF, não só a entes da federação e empresas, mas, sobretudo, a cidadãos”, disse o socialista.

A Comissão foi instalada no dia 22 de setembro e nesta quarta-feira, 6 de outubro, é o último dia para a apresentação de emendas. O relatório já pode ser votado no colegiado amanhã. A rapidez nos prazos prejudica a aprovação de requerimentos para a realização de novas audiências públicas com o intuito de aprofundar o debate, além de dificultar o trabalho dos parlamentares na busca por assinaturas para emendas ao texto.

Os precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios, reconhecidas em decisões judiciais definitivas e que devem ser pagas pelo governo com previsão anual no Orçamento.

Com o argumento de que as dívidas subiram acima da inflação nos últimos anos, o governo tenta emplacar no Congresso a PEC dos Precatórios para parcelar os valores superiores a R$ 66 milhões, além do parcelamento de precatórios que, somados, tem o total superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Os parcelamentos serão feitos no decorrer de nove anos, com uma entrada de 15% à vista. Essa flexibilização terá o impacto de R$ 89,9 bilhões em dívidas judiciais para 2022.

Audiência Pública – A Comissão Especial realizou, nesta quarta-feira (6), audiência pública com o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Gouvêia, e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. Os dois convidados são favoráveis ao arquivamento da PEC. O líder Danilo Cabral subscreveu o requerimento que solicitou o debate.

Fundef – Parlamentares e especialistas presentes na audiência criticaram a possibilidade de “calote” no Fundef, caso a PEC seja aprovada. Para Heleno Araújo, a proposta atinge professores e professoras que deram sua vida para ensinar e não podem ser mais uma vez penalizados. “É necessário suspender o debate e arquivá-la.  O debate que deveria estar sendo feito nesta Casa é o cuidado com o povo brasileiro e seu sofrimento nessa situação de pandemia. Nossas políticas públicas não podem colocar as pessoas a serviço da economia, mas a economia a serviço do cidadão”, argumentou.

Danilo apresentou uma emenda à proposta para garantir o pagamento das dívidas do Fundef aos professores. “Só do Fundef estamos falando de uma dívida na ordem de R$ 16 bilhões devida a estados, municípios e servidores. Esse é um direito dos professores que lutaram pelo reconhecimento da dívida desde 2002. No mérito, a PEC representa um calote, uma pedalada fiscal que o governo Bolsonaro quer dar.”

O Fundef ficou ativo entre 1996 e 2006. Em 1998 o Ministério da Educação deixou de repassar o montante de R$ 90 bilhões aos municípios que deveriam ser destinados a investimentos para valorização do magistério. Ou seja, a dívida desse precatório é com os professores que após 10 anos de luta judicial conseguiram vencer e ainda aguardam receber os valores devidos.

Além dos prejuízos com o pagamento do Fundef, Eduardo Gouvêia, da OAB, afirmou que a PEC viola 15 cláusulas pétreas da Constituição Federal. “A proposta tem uma repercussão social gravíssima e posterga indefinidamente as dívidas da União. Ela cria um problema econômico futuro e um legado nocivo para os próximos governantes e para a sociedade como um todo.” De acordo com Gouvêia, dentre as violações constitucionais, a PEC fere os direitos e garantias individuais quando posterga o pagamento ao credor e fere o estado democrático de direito ao não cumprir decisão judicial. “Além disso, a condenação judicial em favor de terceiros não pode se submeter ao teto de gastos. A dívida judicial não é um gasto público”, acrescentou.