Proteger os direitos da mulher e promover mais rigor ao combate da violência doméstica, esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 4315/2023, protocolado pelo deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB) e com coautoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
A proposta altera o Código Penal para prever que nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) que envolvam violência doméstica a ação fique condicionada a representação do Ministério Público (MP). De acordo com o parlamentar, a participação do MP garantirá uma maior apuração dos casos e diminuirá a desistência das ações pelas vítimas.
Além disso, a alteração busca facilitar a adoção de medidas protetivas para as vítimas, como o afastamento do agressor e o estabelecimento de uma distância mínima de segurança.
Pesquisa realizada pela promotora de Justiça Dulcerita Soares Alves verificou que em 100% da amostra colhida havia prática de crimes contra a honra das mulheres-vítimas, mas tais delitos não foram apurados nem se ofertou a competente queixa.
“Essa inércia, gerada por inúmeros motivos, dentre eles o temor do agressor, o desconhecimento dos direitos, falta de recursos para contratação de advogados e a dificuldade de locomoção para buscar um defensor público, faz com que crimes não sejam apurados, investigados e julgados, pelo simples fato de apenas a vítima ser a titular da ação penal”, ressaltou o Gervásio na justificativa do projeto.
“Condicionando a representação pelo MP, o processo prosseguirá independente das circunstâncias que possam obstruir a Justiça, protegendo a vítima de constrangimentos e influências externas”, explicou o parlamentar.