Projeto de Gervásio Maia permite confisco de bens utilizados em crimes contra o Estado Democrático de Direito

Bens utilizados em crimes contra o Estado Democrático de Direito poderão ser confiscados e revertidos em indenização ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). É o que prevê o Projeto de Lei nº 492/23 do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), em coautoria com o deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O projeto é uma resposta aos atos antidemocráticos e criminosos que aconteceram no dia 8 de janeiro, onde radicais da extrema direita depredaram o patrimônio público nas sedes dos Três Poderes. “Esse terrorismo desmedido é reflexo do inconformismo de fanáticos com o resulto legítimo das urnas. A democracia é inegociável. O aprimoramento da legislação, com medidas punitivas e reparadoras a qualquer crime antidemocrático deve ser parte da estratégia de defesa”, justificou Gervásio.

O deputado pontuou que a utilização de bens nas mais diversas modalidades, como carros, caminhões, ônibus, aviões e trios elétricos para cometer crimes contra a democracia justifica a apreensão. “Obviamente, a proposta preza pelo cuidado e rigor com o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Só é permitido o confisco de bens que comprovadamente forem utilizados ou servirem de facilitadores para as condutas criminosas”, explicou. A proposta ressalva o terceiro de boa-fé, ou seja, a pessoa que teve seu bem utilizado, sem conhecimento.

Destinação dos bens:

Como prevê a proposta, os bens serão revertidos para o Fundeb, após a decisão final do juiz. De acordo com Gervásio, a medida é pertinente porque permite o fortalecimento da educação. “Ela é pedra fundamental para o aprimoramento dos princípios democráticos das novas gerações. Com isso, será possível contribuir para a construção de uma maior consciência política das novas gerações a longo prazo”, argumentou.

Veículos, embarcações, aeronaves, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza que forem apreendidos, ficarão sob custódia da autoridade policial judiciária que pode fazer uso em ações de prevenção e operações de repressão aos crimes. Quando os objetos de apreensão forem dinheiro em espécie ou cheques, o juiz deve intimar o Ministério Público para que o valor seja depositado em conta judicial.