O Projeto de Lei (PL) 1205/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), reajusta a punição ao condutor de veículos que estiver com a Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias. O PL, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pune esse tipo de infrator com multa, além de estabelecer a infração como gravíssima e de determinar o recolhimento do documento e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Gonzaga explica que a Permissão para Dirigir é o documento concedido ao candidato à primeira habilitação, que tem validade de 12 meses. Após esse período, o condutor terá direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave, gravíssima ou seja reincidente em infrações médias nos 12 meses de validade do documento.
Após esse prazo, o condutor tem 30 dias para solicitar ao respectivo Detran o novo documento, e cometerá infração de trânsito se for flagrado conduzindo veículo nessas circunstâncias. No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu que dirigir o veículo com a Permissão vencida há mais de 30 dias se assemelha ao de dirigir veículo sem possuir CNH, o que, na prática, o equipara ao condutor inabilitado, com sanção prevista para infração de natureza gravíssima.
Para o deputado, não se justifica, sob o ponto de vista jurídico, punir um condutor que esteja habilitado, mas impedido temporariamente de conduzir em razão de uma pendência burocrática, em um tipo infracional por não possuir documento de habilitação.
Além disso, o socialista questiona a competência do CONTRAN em estabelecer tipos infracionais, lembra que o Supremo Tribunal Federal já discutiu sobre o assunto e definiu que o órgão normativo de trânsito da União não pode preencher uma lacuna legal de uma competência que é do legislativo. “Faz-se necessário o ajuste normativo para que o condutor nessa situação seja adequadamente punido e que a penalidade imposta seja proporcional à conduta praticada”, diz.