Substitutivo de Vilson da Fetaemg possibilita ampliação do Benefício de Prestação Continuada

Os membros Comissão de Defesa da Pessoa Idosa aprovaram hoje (28) o substitutivo do deputado Vilson da Feataemg (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1814 de 2021 que prevê alterações na Lei Orgânica da Assistência Social. A proposta aumenta o limite de renda per capita para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A LOAS atualmente prevê a concessão do BPC à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. A legislação aprovada nesta quinta-feira (20) aumenta esse limite permitindo que outras pessoas em situação de vulnerabilidade recebam o benefício.

O relator da matéria, Vilson da Fetaemg, em seu parecer, concordou com a expansão do limite de renda per capita para alcançar mais cidadãos em situação de pobreza. “Estamos de acordo com a proposição, em especial
pela necessidade atual de a política de transferência de renda ser expandida,
sobretudo ante o quadro social do país, que aponta para significativa piora nos
indicadores de pobreza e insegurança alimentar, em razão dos impactos mais fortes e persistentes da crise econômica causada pela pandemia de covid-19 na renda das
famílias mais pobres”, sinalizou.

Mapeamento – O voto do relator apresentou ainda um estudo disponível no site do governo com o título “Focalização e Cobertura do BPC: Uma Análise Metodológica” que aponta que estimativas feitas com dados de 2017 revelam que, embora o Brasil
consiga, por meio da combinação entre as políticas previdenciária e assistencial,
proteger socialmente 87,8% dos idosos brasileiros (com 65 anos ou mais), entre os
12,2% não cobertos, 40% estavam em situação de pobreza. “O que demonstra a
necessidade de expandir ainda mais a cobertura para o público idoso, dever assumido por esta Comissão desde sua criação”, reforçou Vilson da Fetaemg. A proposta segue agora para a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência.