Na última terça-feira (12) foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 14.118/2021, resultado da Medida Provisória nº. 996/2020, que institui o programa Casa Verde e Amarela, projeto do Governo Federal que reúne iniciativas para ampliar a oferta de moradias e atender às necessidades habitacionais da população.
As Emendas (EMCs) propostas pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), que garantem benefícios às pessoas com deficiência, idosos, pessoas que vivem em áreas rurais e pessoas de baixa renda estão no texto final da Lei. São as EMCs nºs. 14, 18 e 26, protocoladas no dia 27 de agosto, que asseguram:
• Obras de construção, reforma ou adaptação de imóveis destinados à moradia ou ao uso por pessoas com deficiência, com a mobilidade reduzida ou idosas;
• O direito à moradia a famílias residentes nas áreas urbana e rural que residem em áreas de risco, insalubres ou foram desabrigadas por motivos de alagamento, transbordamento, deslizamento de terra, incêndio, explosão ou em decorrência de qualquer desastre do gênero;
• Isenções de despesas tributárias e cartorárias, tais como tributos de transmissão de bens, à escrituração do negócio jurídico e ao registro da operação no cartório registral imobiliário.
Para Ricardo Silva, as propostas aprovadas foram pensadas para que uma parcela da sociedade, muitas vezes desconsiderada pelos gestores públicos, possa usufruir das mesmas condições e vantagens que a MP propôs a todo o resto da população. “Devemos sempre ter a preocupação em assegurar os direitos constitucionais a todos os brasileiros, pensando sempre naqueles que possuem carência em ser assistidos mais de perto”, afirma.
Para conhecimento, as proposições estão disponíveis nos links:
EMC 14/2020
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261341
EMC 18/2020
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261346
EMC 26/2020
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261355
Apenas um item foi vetado: a unificação de tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).