A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) é uma das autoras do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 382/21 que susta a decisão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que cancelou resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que, entre outras coisas tratava da “garantia ao aborto legal, assegurando a assistência integral e humanizada à mulher.” A resolução do CNS, de 2019, foi fruto de um amplo debate com a sociedade e teve como objetivo orientar as políticas públicas de saúde.
De acordo com os autores do PDL, a resolução continha desde a realização de campanhas publicitárias para divulgar os direitos dos usuários do SUS, passando por redução no uso de agrotóxicos, até a adoção de medidas para garantir o financiamento para as políticas de saúde. “Das 89 propostas relacionadas na Conferência Nacional do CNS, a que diz respeito ao aborto foi motivo de polêmica e resultou na portaria do Ministério da Saúde que tornou toda a resolução sem efeito. Esse ato do ministro da Saúde é eivado de ilegalidade e de excesso abusivo de poder normativo uma vez que está previsto em lei que as decisões do Conselho Nacional de Saúde homologadas tem força normativa”, afirmaram na justificativa do PDL.
Lídice e os demais autores da proposta consideram que a revogação da portaria de forma unilateral representa ato antidemocrático e merece repúdio do Congresso. “Um documento denso, com diretrizes e propostas debatidas e votadas em Conferência Nacional, com a finalidade de dar suporte para ampliar o debate e a implementação de medidas para o fortalecimento do SUS, foi perfeitamente homologado pelo Conselho Nacional e inteiramente desconsiderado pelo Ministro, apenas em razão de um item que teria sido alvo de protestos por parte de grupos conservadores”, lamentaram.
Vale lembrar que a diretriz relacionada ao atendimento humanizado à mulher diz respeito aos casos em que o aborto já está previsto em lei. O documento do CNS não estimula a prática, mas se refere ao conjunto de garantias ao exercício do direito legalmente assegurado das mulheres interromperem eventual gravidez em termos previstos no Código Penal Brasileiro. “Não há justificativa ou fundamento, de ordem técnica, ética ou constitucional, que sustente a Portaria impugnada. Sustar integralmente uma Resolução do Conselho Nacional de Saúde por contrariedade a um item que nada mais faz do que garantir o direito ao aborto legal, é sobrepor interesses privados, morais do gestor à fruição de direitos de toda a coletividade”, acrescentaram os autores do PDL.