A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 2596/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que institui o Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas.
“O objetivo da proposta é propiciar a todas as pessoas oportunidades para praticar esportes, de forma a contribuir para ampliar e qualificar as perspectivas de desenvolvimento da personalidade, do caráter, da socialização, do senso de vida em grupo, além de identificar e estimular talentos esportivos”, explicou Donizette.
O Projeto Nacional terá dois programas. O primeiro trata do incentivo à prática de esportes e o segundo do desenvolvimento de atletas e para-atletas. De natureza sócio-educativa e inclusiva, a ideia é motivar e levar à prática de esportes o maior contingente possível de pessoas, de todas as faixa etárias, camadas sociais portadoras ou não de deficiência, mas com ênfase em crianças e adolescentes.
Segundo a proposta, as atividades do programa de incentivo à prática de esportes poderão ser organizadas a partir de escolas públicas e particulares, clubes, espaços públicos destinados à prática esportiva, associações de bairros, entidades voltadas ao atendimento de segmentos sociais específicos e característicos da sociedade.
Já o programa de desenvolvimento de atletas e para-atletas será organizado e desenvolvido a partir de ações de profissionais habilitados a identificar entre as pessoas em idade escolar aquelas dotadas de potencial atlético a fim de terem suas aptidões desenvolvidas. Assim, poderão integrar equipes esportivas de competição em geral, incluido os esportes olímpicos.
Para que a proposta seja posta em prática, o Ministério do Esporte poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas e o Poder Executivo poderá estabelecer políticas de incentivos mediante bonificação tributária às pessoas físicas e jurídicas que invistam no projeto.
Polos regionais:
Serão organizados polos regionais para atender e desenvolver habilidades de possíveis atletas e para-atletas, com infra-estrutura de instalações, equipamentos, materiais, alojamento, alimentação, saúde e saúde esportiva, entre outras, incluindo todos os profissionais necessários. Essa estrutura deve ser articulada a pelo menos uma escola pública.
Para fazer parte do programa, os inscritos devem estar matriculados em curso escolar regular; frequentar regularmente a escola, e manter todas as notas com média igual ou superior à exigida para aprovação.
“A prática esportiva é fonte de grande contribuição para a construção do caráter, o desenvolvimento da personalidade e a estruturação da consciência social, permitindo a construção de uma nova ordem social, além dos benefícios diretos para a saúde, a conseqüente melhoria na qualidade de vida e o afastamento de inúmeros jovens da senda da dependência de drogas”, justificou Donizette.