O líder do PSB na Câmara, Bira do Pindaré (MA), solicitou, nesta terça-feira (30), a devolução ao Governo de duas medidas provisória por inconstitucionalidade: a MP 1135 e a MP 1136, ambas editadas por Bolsonaro na segunda-feira (29). O primeiro texto adia para 2023 e 2024 o repasse de recursos para o setor cultural previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Já o segundo texto limita desembolso de principal fundo para pesquisa, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a partir de 2023.
Em documento encaminhado ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, Bira destaca que as MPs editadas por Bolsonaro esvaziam o conteúdo jurídico, político e social de uma decisão soberana do Poder Legislativo. Além disso, viola os princípios da legalidade e da moralidade. “Vislumbra-se a inconstitucionalidade da matéria, pois contraria a vedação expressa de edição de medida provisória para versar sobre matéria reservada à Lei Complementar”, diz o texto.
Juntas, as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 – alvos da MP 1135 – injetarão cerca de R$ 6,8 bilhões de recursos no setor cultural, tanto em caráter emergencial como permanente. A luta pela aprovação das propostas no Congresso teve vários embates. A derrubada dos vetos impostos por Bolsonaro parecia ter sido o último deles, mas Bolsonaro, mais uma vez, mostra a sua face de inimigo da cultura brasileira.
Alvo de constantes ataques do governo, a indústria cultural é responsável por mais de 5% dos empregos no Brasil e, de forma direta ou indireta, emprega quase 6 milhões de trabalhadores.
Desenvolvimento científico – De acordo com o líder do PSB, o segundo texto apresentado por Bolsonaro contraria a princípios da ordem econômica, estabelecidos na Constituição.
“Ao restringir a alocação de recursos do FNDCT, uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico das instituições públicas – como universidades e institutos de pesquisa –, e da inovação tecnológica, se esvazia a política constitucional de desenvolvimento pautado na ciência e tecnologia”.
As MPs têm validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída.