Câmara aprova relatório de Camilo Capiberibe para suspensão das ordens de despejo no período da pandemia

O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (18), o relatório do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) ao substitutivo do Projeto de Lei (PL) 827/20, que suspende pelo período de 90 dias em razão da pandemia de covid-19, a execução das ordens de despejo de locação de imóveis residenciais e comerciais. Outras 20 propostas foram apensadas ao Projeto.

De acordo com Camilo, o substitutivo tem como objetivos suspender despejos coletivos na pandemia; suspender liminares para despejo de quem perdeu renda; permitir o encerramento de contratos residenciais e comerciais sem multa; e regulamentar a negociação por meios digitais com validade judicial.

O parlamentar explicou que as medidas valerão para inquilinos residenciais e comerciais que comprovem que perderam renda na pandemia, com o limite de um teto no valor dos contratos para assegurar o caráter social do projeto. Assim, os locadores que tenham o imóvel como sua renda principal ou complementar indispensável também estarão protegidos.

Segundo o socialista, todos os projetos trouxeram aspectos importantes para manter a moradia das pessoas nesse tempo de pandemia. “As medidas de prevenção exigem que as pessoas tenham a segurança de um lar”, disse.

Ele também lembrou que a Lei n° 14.010/20 assegurou a suspensão das liminares admitidas em ações de despejo, com o objetivo de impedir a desocupação de imóvel. No entanto, o parlamentar explicou que a suspensão das liminares não foi suficiente para garantir a proteção da parcela da população em situação de vulnerabilidade, afetados fortemente pelas crises socioeconômicas e sanitárias causadas pela pandemia.

Para Camilo, essa medida é justa e necessária para normatização das regras que impeçam as desocupações e remoções forçadas de imóveis que sirvam de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. “Trata-se de medida que se coaduna com diversos instrumentos internacionais de proteção ao direito à moradia”, afirmou.

Ele lembrou que constitui dever do Poder Público assegurar a materialização do direito à moradia e a remoção forçada deve ser considerada a última alternativa. “O Projeto merece a aprovação, pois visa assegurar o direito social à moradia e a continuidade do desenvolvimento das atividades empresariais de pessoas em condição de vulnerabilidade agravada pela crise decorrente da pandemia.”