Câmara aprova relatório de Danilo Cabral ao PL que prorroga a Lei Aldir Blanc

A Câmara aprovou, na madrugada de quarta-feira (21), o relatório do líder do PSB na Câmara, Danilo Cabral (PE), ao projeto que prorroga os prazos de utilização de recursos da Lei Aldir Blanc. O Projeto de Lei n° 795/21 veio do Senado e agora segue para sanção presidencial. A medida foi tomada para estender o prazo de apoio ao setor cultural, um dos mais impactados com a pandemia da Covid-19.

Danilo Cabral lembrou que, apesar de dificuldades de execução, a lei foi um sucesso. “Mesmo prejudicada especialmente pelo atraso na regulamentação e definição do cronograma de desembolso estabelecido pelo governo federal, a Lei Aldir Blanc contemplou 40 mil projetos de editais somente nos estados e no Distrito Federal”, informou o deputado em seu relatório, lido em Plenário pelo deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

O texto permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais. Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais. Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.

O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.

A emenda permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias, por exemplo, contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das medidas de isolamento social.

Os recursos redistribuídos poderão servir ainda para chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.

Projetos aprovados

O texto prorroga também o prazo para aplicação de recursos destinados a atividades culturais por meio de projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em junho de 2021 e será prorrogado para mais um ano.

Manutenção
A proposta define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados, a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Assim, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.

FONTE: Agência Câmara