Heitor Schuch convoca audiência para combater oferta criminosa de empréstimos consignados

O socialista gaúcho Heitor Schuch (PSB/RS) pretende combater a prática criminosa de oferta de créditos consignados principalmente aos idosos. Dessa forma, um requerimento de audiência pública, de autoria do deputado, foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para debater com representantes de entidades ligadas ao setor para debater os empréstimos concedidos sem a autorização de aposentados e pensionistas. Entre os setores convocados, representantes do Banco Central, do INSS, do Procon, entre outras.

Em sua justificativa, Schuch demonstra sua indignação em relação aos vazamentos de dados que possibilitam às instituições financeiras a oferta de créditos sem consentimento dos aposentados. “Uma prática lamentável e criminosa tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, afetando principalmente os idosos, que estão entre os consumidores mais vulneráveis. Trata-se dos vazamentos de dados de dentro do INSS, possibilitando aos bancos financeiras a oferta de empréstimos consignados não solicitados, feitos em nome de aposentados e pensionistas que são surpreendidos com descontos mensais em seus rendimentos”, indignou-se.

Mais golpes – A discussão se dará em torno da portabilidade de empréstimos realizados também de forma criminosa. O parlamentar citou no pedido de audiência que muitos aposentados são lesados por instituições que oferecem a portabilidade de crédito com juros maia baixos, mas que, na verdade, estão mesmo é contratando um novo empréstimo em nome desses segurados, sem o respectivo consentimento. “A prática do golpe vem
crescendo de forma assustadora, sendo mais uma modalidade de golpe que vem lesando os servidores, aposentados e pensionistas que são induzidos a pensar em diminuir parcelas ou receber valor a mais, que no final acabam com mais uma dívida e sem dinheiro emprestado”, explicou.

Exemplos de crimes citados no requerimento de audiência

 Fornecimento de dados dos aposentados por parte do INSS, sem a autorização dos mesmos;

 Os bancos se apropriam das senhas do aposentado no INSS, sem procuração e sem documentos autenticados (como determina a Resolução INSS nº 321 de
11/07/2013 e o decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015) e com a senha autorizam a
concessão de empréstimos.

 Contratos de empréstimos realizados com assinaturas falsas;

 Contratos realizados por telefone, sem a autorização do aposentado, onde no diálogo da ligação o representante do banco ludibria o aposentado para que ele diga
“sim” em algum momento sem a sua compreensão.

 Valores são colocados nas contas dos aposentados, sem a autorização
do mesmo e sem o seu conhecimento, fazendo com que, sem perceber acabam utilizando o recurso, eliminando a argumentação jurídica em processos judiciais.

 Renovação automática de empréstimos consignados sem a autorização
do aposentado ou com falsificação de assinaturas.