Projeto de Rafael Motta que destina recursos para a compra de livros é aprovado pela Comissão de Educação

A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 391/19, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que obriga a destinação mínima de 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para a compra de livros para as bibliotecas escolares. O Projeto altera a Lei n° 11.947/09, que institui o Programa. “O objetivo é assegurar os meios necessários para que a universalização das bibliotecas escolares se transforme em realidade em todo o País.”

O deputado lembra que a Lei n° 12.244/10 determina que, até 2020, todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – deveriam ter as suas bibliotecas escolares em funcionamento. No entanto, de acordo com o Censo Escolar de 2016, num total de 183.376 escolas de educação básica, apenas 37% possuíam bibliotecas. Se considerar apenas as instituições públicas, o número cai para 31%.

De acordo com ele, a convicção de que é essencial a presença de bibliotecas em todas as escolas brasileiras, como instrumento estratégico de apoio à educação de qualidade, foi o que levou o Parlamento a aprovar a Lei 12.244/10. “Essa Lei estabelece que cada instituição de ensino tenha biblioteca com acervo de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado”, detalha.

Motta conta que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) desenvolveu o Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), no âmbito dos programas de distribuição de livros. No entanto, a partir de 2014, o PNBE foi interrompido pelo FNDE. “É preciso oferecer aos sistemas e às instituições de ensino alternativa para que seja cumprido o disposto na Lei 12.244”, ressalta.

O socialista explica que o Programa Dinheiro Direto na Escola destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações. Segundo dados do censo escolar de 2016, são cerca de 145 mil escolas potenciais beneficiárias do PDDE.

Para Rafael Motta, a destinação mínima de 3% do total de recursos recebidos anualmente por cada escola para a compra de livros pode ser pequena para causar eventual impacto negativo na programação orçamentária das instituições de ensino, mas representa grande avanço para suprir a falta de recursos para dar provimento à atualização do acervo de suas bibliotecas. “Existindo disponíveis títulos de interesse da comunidade construiremos maior identificação entre os leitores e as obras disponíveis, elevando assim a frequência nas bibliotecas escolares.”