A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 207/23 que inclui no Código Penal a tipificação do crime de violação da intimidade e da vida privada. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Segundo a proposta, caso o agente cometa o crime de forma remota ou virtual, por meio de dispositivos como câmeras de vídeo e drones, a pena é aumentada de um a dois terços.
Em sua justificativa, Lídice deu o exemplo de pessoas que alugam um apartamento e durante a estadia percebem que no quarto onde dividem sua intimidade está instalada uma câmera escondida pelo proprietário do imóvel. “Outra ocorrência digna de destaque é se utilizar de um dispositivo como um drone para trafegar tranquilamente pelo espaço aéreo de uma residência alheia, com a finalidade de violar, de forma remota ou virtual, as dependências particulares”, acrescentou.
De acordo com a parlamentar, é fundamental que o legislador esteja atento à evolução tecnológica dos dias atuais. “É inegável que as condutas citadas configuram manifesta violação à intimidade das pessoas e ainda não existe uma legislação com previsão de sanção na seara penal”, justificou.