Ministro Fachin acata ação do PSB e limita comércio de armas e munições no período eleitoral

Diante do “risco de aumento da violência política por conta do início da campanha eleitoral”, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (5), liminares onde acata ações propostas pelo PSB e pelo PT. A decisão do magistrado restringe provisoriamente os efeitos de decretos de Bolsonaro que facilitam a compra de armas e munições, além da posse de armamento.

As demandas foram apresentadas pelas duas legendas em 2021, como o objetivo de revogar decretos que flexibilizaram a compra e o uso de armas de fogo no país, todos editados por Bolsonaro em 2019.

Em março do ano passado, Fachin, que é relator das ações, votou pela inconstitucionalidade dos decretos. O ministro argumentou que estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência. Este voto foi compartilhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Entretanto, o julgamento foi suspenso em setembro, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, magistrado indicado ao Supremo por Bolsonaro.

Com o aumento da violência política, principalmente com casos envolvendo o uso de armas de fogo, o ministro Fachin justificou a urgência da sua decisão pela proximidade com o pleito eleitoral. O magistrado afirmou, ainda, que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

Nas decisões, Fachin determina que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal; e os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário a segurança dos cidadãos.

O líder do PSB na Câmara, Bira do Pindaré (MA), considerou a decisão corretíssima. “Trata-se de uma resposta necessária ao clima de violência política provocado pelo bolsonarismo”.

ALINHAMENTO – A medida tomada no âmbito do STF se soma à decisão unânime do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de agosto, que proíbe a circulação de pessoas armadas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Nestes locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

Segundo o Tribunal, “a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência”.