Pena ao motorista que causar lesão ou morte no trânsito poderá ser aumentada

Projeto de Lei de autoria do deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP) para aumentar a punição ao condutor de veículo que causar acidente no trânsito com lesão corporal leve, grave ou gravíssima ou morte está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Camilo apresentou o Projeto de Lei (PL) 1036/22 na companhia de Rubivar Nobre, presidente da Associação Beneficente Rubivar Júnior, que propôs a iniciativa. “A gente precisa fazer com que as pessoas que dirigem alcoolizadas sejam penalizadas, que as penas sejam mais duras, em regime inicialmente fechado, que hoje não acontece. O deputado Camilo está de parabéns por ter abraçado essa luta. Vamos avançar e aprovar essa Lei”, afirma Rubivar Nobre.

Rubivar Júnior, seu filho, foi atropelado e morto na noite de 29 de setembro de 2019 por um carro dirigido pela técnica em enfermagem Eliza Alves Lima, de 34 anos. O atropelamento ocorreu por volta de 21h, na rua Socialismo, bairro Renascer, Zona Norte de Macapá. Segundo Rubivar Nobre, seu filho havia saído para comprar lanche e foi atropelado pela motorista que estaria embriagada.

Pelo projeto, a Lei estabelecerá pena de prisão de 14 meses a 4 anos em caso de lesão leve; de 3 a 8 anos em caso de lesão grave ou gravíssima; de 5 a 10 anos em caso de morte. As penas são acrescidas dos agravantes como ter dirigido sob efeito de álcool ou outras drogas, não prestar socorro, não estar habilitado, além das outras punições previstas do Código Brasileiro de Trânsito.

O projeto de Lei está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.