Plenário da Câmara aprovou a urgência para votação do Projeto de Lei nº 3477/20 que prevê a distribuição de tablets e acesso à internet para alunos e professores da educação básica de todo o Brasil. A proposta conta com a coautoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE). A Casa aprovou ainda a urgência de projeto de lei que regulamenta o novo Fundeb. Danilo também é coautor da proposta que conta com a relatoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).
“São duas pautas muito importantes para a educação, porque visam reduzir desigualdades e garantem investimento para a área”, afirmou o deputado Danilo. Para Rigoni, a aprovação da regulamentação do Fundeb é essencial para que a educação comece o ano de 2021 com maior segurança e planejamento.
Segundo Danilo Cabral, a regulamentação do Fundeb pode entrar na pauta de votação ainda nesta semana. O texto regulamenta a distribuição dos recursos a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o fundo passa a ser permanente. A medida está prevista na Emenda Constitucional 108, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto deste ano, e que prevê uma participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos.
“Nós temos um espaço exíguo de tempo para a tramitação da regulamentação, até o fim do ano. Sem ela, os recursos do Fundeb não chegarão completamente às escolas”, ressaltou Danilo Cabral. O parlamentar destaca que o texto do projeto é simples, mantém as regras atuais vigentes, para manter a regularidade dos repasses para as redes de ensino. E as regras para que os R$ 3 bilhões a mais possam chegar aos municípios mais pobres do país.
Inclusão digital – O projeto de lei 3477/2020 garante a aquisição de 40 milhões de tablets e 40 milhões de pacotes de dados para professores e estudantes do ensino básico público. “Diante da omissão do governo federal em assegurar a inclusão digital dos estudantes brasileiros poderem ter acesso ao ensino remoto, lutamos pela aprovação da urgência. Agora, precisamos lutar para aprovação do projeto e garantir acesso à internet e a equipamentos, reduzindo, assim, as condições heterogêneas ao ensino remoto”, acrescenta o deputado.
As empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel pessoal deverão isentar o consumo ou adicionar quota de dados destinada aos alunos de instituições públicas de educação básica, para realização e acompanhamento de atividades de educação remota, na forma do regulamento. O financiamento dessa ação será realizado através do Fust, além de doações e de outros recursos previstos na lei orçamentária.
De acordo com o projeto de lei, para viabilizar essa engenharia jurídica, é necessário expandir o alcance do Fust, desvinculando sua aplicação das concessões em regime público, o que buscamos fazer mediante modificação de trechos da legislação que o regulamenta. O Fust, ainda segundo o texto, vem sendo contingenciado para compor os recursos do Tesouro, na busca de reduzir o déficit das contas públicas. “Com essas modificações, e diante dos tempos difíceis que se anunciam, espera-se estimular o Poder Público a rever sua posição fiscalista e assegurar os investimentos em universalização de que o país carece”, disse Danilo Cabral.
O texto, relatado pela deputada Tábata Amaral (PDT-SP), prevê também que os serviços de telecomunicações deverão manter um cadastro nacional com dados de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos de instituições públicas de educação básica, com informações suficientes para identificar os terminais por estes utilizados.
Assessoria do deputado Danilo Cabral