Projeto de Camilo Capiberibe concede bônus a estudantes para ingresso em universidades federais baseado em critérios regionais

O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) quer ajudar os estudantes a terem acesso às instituições de ensino superior. Para isso, ele apresentou o Projeto de Lei (PL) 3230/21, que concede bônus aos candidatos em processos seletivos para ingresso nas universidades federais. Os critérios serão definidos pelos colegiados das instituições.

De acordo com o Projeto, as universidades federais poderão, segundo suas especificidades referentes a vulnerabilidades regionais e sociais, conceder aos candidatos em seus processos seletivos, um bônus que consiste em acréscimo de percentual, entre 10% e 20%, na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Camilo explica que o Enem se consolidou como meio de acesso ao ensino superior, assim como a Lei de Cotas se revelou importante instrumento de promoção de ações afirmativas de cunho social e racial. Ela estabeleceu que todas as instituições federais de ensino superior e de ensino técnico devem destinar 50% das vagas por curso e turno a estudantes oriundos integralmente do ensino médio público. A preferência para ocupação dessas vagas é para aqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.

Há, contudo, recorte que mostra desigualdades e que não é considerado: o regional. Segundo o socialista, as diferenças regionais têm se revelado fator determinante para o acesso às oportunidades educacionais. Para enfrentar essa questão, algumas universidades concedem bônus de 10% na nota final do Enem para os candidatos que atendam a algum critério que definam a inclusão regional.

De acordo com o projeto de Camilo, passará a receber a bonificação o candidato que comprovar manter domicílio há determinado período na macrorregião em que se encontra sediada a instituição na qual pleiteia a vaga. “Esse critério regional e outros referentes à vulnerabilidade social podem ser adotados segundo nossa proposta e a definição de cada instituição federal no âmbito de sua autonomia universitária.”